O veículo será liberado somente para o seu proprietário ou seu procurador legal em cumprimento ao disposto no parágrafo único do Art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo retido será liberado após a sua regularização e o pagamento da taxa de estadia, fixada em R$ 5,00 (cinco reais) por dia ou fração a contar da data de remoção do veículo, bem como R$ 5,00 (cinco reais) para cada km rodado em guincho do BPMRv.
Amparo Legal Lei nº 13.662/2005, Lei de Taxas Estaduais.
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