A partir do dia 27 de fevereiro de 2006, a emissão de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) deverá ser feita mediante pagamento, conforme a Lei Estadual n.° 13.662, de 28 de dezembro de 2005.
O BOAT consiste em um instrumento de coleta de informações sobre o acidente de trânsito, geralmente preenchido no local do acidente pelo Agente de Autoridade de Trânsito.
A primeira via do Boletim será emitida com duas cópias, no valor de R$ 29,00. As cópias adicionais serão cobradas como 2ª via, pelo valor de R$ 9,00.
A retirada dos BOATs será permitida mediante apresentação do pagamento da taxa ou de documentação que comprove a isenção de pagamento. Só poderão retirar o BOAT os envolvidos no acidente, mediante documento de identificação, procuração reconhecida em cartório ou apresentação de apólice de seguro.
Caso ocorra algum problema durante a emissão da guia DARE, em razão do sistema estar indisponível, você poderá solicitar a Emissão de Depósito Identificado para outros Serviços, clicando aqui e informando os dados solicitados. Antes de efetuar o pagamento da(s) devida(s) taxa(s), por meio de Depósito Identificado, consulte o BPMRv. Tal procedimento evita erros nos cálculos do valor.